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FACULDADE BOAS NOVAS APRESENTA A 2ª LEX OPUS – AMOSTRA DE TRABALHOS DE HISTÓRIA DO DIREITO

A Faculdade Boas Novas realizou na quinta-feira, 18/04, a 2ª edição da Lex Opus: Amostra de Trabalhos de História do Direito. Ocorrido no Auditório Jônatas Câmara, o evento reuniu acadêmicos do 2º período do curso de Direito para relatar o contexto histórico e a evolução das leis civis ao longo dos tempos.

Coordenada pelo Prof. Dr Anderson Lincoln, a amostra apresentou para o público os trabalhos acadêmicos relacionados à História do Direito. Cada uma das oito equipes, orientadas pelo Prof. Me. Fábio Valente, apresentou as normas jurídicas das seguintes civilizações:

O Direito Germânico é influenciado pelas divindades da natureza e consiste em normas consuetudinárias, ou seja, fundamentadas nos costumes tribais e cujas características são a flexibilidade, a adaptabilidade e a legitimidade.

O Direito Hindu é constituído pelo sistema de estratificação social por castas. O Dharma é um código de conduta que orienta a fazer o bem para o próximo.

O Direito Hebraico é o fundamento jurídico, religioso e social do povo hebreu. Sua principal fonte é a Torá, que consiste nas leis reveladas por Deus a Moisés, o que hoje corresponde aos cinco primeiros livros da Bíblia Sagrada, chamados Pentateuco: Gênesis, Êxodo, Levítico, Números e Deuteronômio.

A civilização do Egito Antigo era mais avançada na comunicação escrita. Todas as práticas governamentais se concentravam no Faraó, o legítimo representante de Rá, o deus do Sol. No campo jurídico, destacam-se o Código de Memphis (cerca de 2400 a. C.), que regulava questões como roubo, homicídio e traição, e o Código de Heliópolis (aproximadamente 2000 a. C.), que estabeleceu regras para casamento, propriedade e herança.

O Direito Islâmico é o alicerce da civilização muçulmana, sendo composto pelo Alcorão e pela Sharia. O Alcorão é o livro sagrado do Islã: a revelação direta dos mandamentos de Allah ao profeta Muhammad, ou Maomé, ao longo de 23 anos. A Sharia regulamenta a vida na sociedade islâmica, onde o Estado e a religião trabalham juntos.

O Império Persa desenvolveu uma legislação rígida e sofisticada, sustentada pela autoridade da realeza e a influência religiosa. O Cilindro de Ciro, por exemplo, promove a liberdade religiosa, a igualdade perante a lei e a tolerância cultural. O Direito Persa é influenciado pela doutrina do profeta Zoroastro, conhecida pela dualidade entre o bem e o mal.

O sistema jurídico da China, orientado por Confúcio, tem como características o Li, que estabelece as regras de comportamento e convívio social, e o Fa, cujas normas são baseadas na aplicação da disciplina, mesmo que severa.

O Direito Canônico é o regulamento oficial e institucional da Igreja Católica Apostólica Romana, o qual compreende os seguintes aspectos da sua missão no mundo: governar, ensinar e santificar. Sua evolução histórica, segundo Abelardo Cunha Lobo (2006), atravessa três fases:

  • Ius antiquum: do nascimento de Cristo até o Decreto de Graciano (1150);
  • Ius novum: do Decreto de Graciano até o Concílio de Trento (1563);
  • Ius novissimum: desde o Concílio de Trento.

Conhecer a História do Direito é fundamental para que os juristas compreendam as origens e transformações das normas jurídicas, a partir das quais serão capazes de interpretar e aplicar corretamente a lei.

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